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Estatuto

Estatuto - CLUBE DE I.P.S.C. CARCARÁS

Estatuto do Clube de I. P.S.C. Carcarás

Art 01º  O Clube de Tiro CLUBE DE IPSC CARCARÁS, cuja sigla é CIC, para efeito deste Estatuto  Social, é uma

associação civil, sem fim lucrativo, fundada em 01 de setembro de 2011 que tem por objetivos a

prática de atividades esportivas, recreativas, sociais, o tiro esportivo, o tiro prático,

regendo-se por este Estatuto, o Regimento

Interno e pela Legislação que lhe for aplicável.

Art 02º  A Sociedade tem sede e foro jurídico nesta Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, com endereço definido no Regimento Interno e durará por tempo indeterminado.

Art 03º  As cores do CIC são a AZUL, a VERMELHA, a PRETA, a CINZA e a BRANCA.

 Parágrafo Único: O pavilhão, os uniformes, as flâmulas  e os distintivos deverão ser aprovados pela Diretoria do Clube, obedecidas as cores oficiais.

Título II

Quadro Social

Capítulo I           

Sócios, Categorias, Admissão

Art 04º O CLUBE DE IPSC CARCARÁS terá  como associados, número ilimitado de filiados, sem distinção de cor,

nacionalidade, profissão, credo ou preferência política,  admitidos de conformidade com o

presente Estatuto.

Art 05º A associação manterá, em caráter permanente, as seguintes categorias de filiados:

  1. Sócios Patrimoniais

  Aqueles que adquirirem ações patrimoniais da associação.

  1. Sócios Especiais

 Honorário: Os que, integrando ou não o quadro social, prestaram relevantes serviços ao

 Clube de Tiro, CLUBE DE IPSC CARCARÁS

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Fundado em 11 de setembro de 2011

ESTATUTO

Benemérito: Os que, integrando ou não o quadro social, efetuaram doações destinadas

a expansão do Clube.

Atletas: Os que através de habilidades esportivas obtiverem o direito de participar dos

eventos desportivos, representando o CIC em competições a nível local, regional ou

nacional,  prestando serviços como atleta representante da associação. 

Afins: O cônjuge e dependentes dos sócios, observadas as condições:

  1. filhos solteiros até 21 anos.
  2. filhas solteiras, viúvas, desquitadas ou divorciadas que vivam sob a dependência

financeira do associado, devidamente comprovada.

  1. mãe ou sogra viúva, desquitadas ou divorciadas que vivam sob a dependência

financeira do associado, devidamente comprovada.

  1. a juízo da Diretoria poderá ser considerado sócio afim qualquer outra pessoa que,

comprovadamente, viva sob a dependência financeira do associado.

  1. Sócios Contribuintes

Aqueles que ingressarem na associação mediante pagamento de “jóia de admissão” e

mensalidades, estipulados pela Diretoria.  

  1. Sócios Temporários

  Aqueles que ingressarem na associação por um período não superior a 6 (seis) meses.

  • Único: São fundadores as pessoas físicas que compareceram à Assembléia Geral de

criação do Clube, realizada em 01 de setembro de 2011 e que assinaram o livro de presenças da

Assembléia Geral de Fundação.

Art 06º  A admissão de sócios será feita por proposta encaminhada à Diretoria, para aprovação,

obedecendo os requisitos:

  1. Sócios Patrimoniais:

Aprovação unânime dos sócios patrimoniais presentes em Assembléia Geral, convocada

para este fim, em votação secreta, não cabendo nenhum recurso quanto ao resultado desta

decisão. O Edital de Convocação para esta reunião, será afixado na sede do Clube, com

antecedência mínima de 7 (sete) dias. Após a aprovação o  novo sócio patrimonial deverá

saldar, de imediato, com a tesouraria o seu débito com a aquisição da(s) ação(ões).

  1. Sócios Especiais

  1) Honorários e Beneméritos: Aprovação unanime dos sócios patrimoniais presentes em

reunião da Diretoria, convocados para este fim, em votação secreta, não cabendo nenhum

recurso quanto ao resultado desta decisão. O Edital de Convocação para esta reunião, será

afixado na sede do Clube, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.  Clube de Tiro, CLUBE DE IPSC CARCARÁS

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ESTATUTO

2) Atletas: Por proposta do Diretor Esportivo dirigida à Diretoria e aprovada por esta.

 3) Afim: Por proposta  do sócio interessado dirigida à Diretoria e aprovada por esta.

  1. Sócios Contribuintes: Por proposta do interessado dirigida à Diretoria e aprovada por esta.
  2. Sócios Temporários: Por proposta de um associado dirigida à Diretoria e aprovada por

esta, para pessoas que temporariamente desejarem freqüentar o Clube por um período não

superior a 6 (seis) meses.

  • Único: A categoria de Sócio Temporário será necessariamente e obrigatoriamente em

caráter transitório, não configurando-se, em nenhuma hipótese, o direito adquirido. 

Art 07º Para se candidatar a Associado o interessado deverá:

  1. Ser proposto por um Associado em pleno gozo de seus direitos sociais;
  2. Estar em pleno gozo de seus direitos civis;
  3. Não ter antecedentes criminais;
  4. Ser pessoa provida de idoneidade moral.

Art 08º Cumpridas as condições do Art 07º, cabe à Diretoria, ao seu exclusivo critério, decidir sobre a

admissão do associado, não estando obrigada a justificação, em caso de recusa.

Art 09º O candidato a Associado deverá apresentar à Secretaria do CIC:

  1. Ficha de Inscrição fornecida pelo Clube e devidamente preenchida;
  2. Cópia de Cédula de Identidade;
  3. Cópia de Comprovante de Residência;
  4. Duas fotografias 3 X 4 de frente, recente e sem cobertura.

Art 10º São direitos dos Associados

  1. Freqüentar as dependências do Clube e tomar parte nas reuniões sociais ou esportivas:
  2. Convidar pessoas amigas, mediante autorização de um Dirigente, para visitar as

dependências do Clube.

Art 11º São deveres do Associado

  1. Respeitar o presente Estatuto e o Regimento Interno;
  2. Pagar pontualmente as contribuições estipuladas; Clube de Tiro, CLUBE DE IPSC CARCARÁS

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ESTATUTO

  1. Comunicar mudanças ocorridas em seu endereço, estado civil, etc.;
  2. Não competir em provas oficias ou amistosas, por outra Associação, sem autorização da

Diretoria;

  1. Zelar pelo bom nome do Clube.

Capítulo II

Penalidades e Recursos

Art 12º  Os sócios que infringirem disposições deste Estatuto, normas baixadas pela Diretoria, o

Regimento Interno, bem com convenções sociais de boa educação ou ética, serão passíveis

das penalidades:

  1. Advertência privada
  2. Advertência pública
  3. Suspensão dos direitos
  4. Desligamento do quadro social

Art 13º  As penalidades serão aplicadas pela Diretoria,  cabendo recurso ao Conselho Fiscal e à

Assembléia Geral, nesta ordem, após amplo direito de defesa.

  • 1º A advertência privada será aplicada ao sócio que infringir quaisquer disposições

normativas do Clube, desde que a infração seja considerada de natureza leve.

  • 2º A advertência pública será aplicada quando a infração, mesmo sendo de caráter leve,

seja necessária ao conhecimento do quadro social.

  • 3º A suspensão dos direitos será aplicada por até 12 (doze) meses ao sócio faltoso

reincidente e aos que praticarem falta grave, conforme critério da Diretoria.

  • 4º O desligamento do quadro social poderá ser aplicado ao sócio que:
  1. Atrasar, por 3 (três) meses, o pagamento das mensalidades.
  2. Deixar de saldar débitos de qualquer natureza contraídos com o Clube, após esgotado o

prazo estabelecido pela Diretoria para a sua quitação.

  1. Tornar-se inconveniente ao CIC por sua conduta, conforme critério da Diretoria.
  2. Deixar de satisfazer as condições de sócio atleta.

Art 14º  A infração será comunicada ao associado para que o mesmo tenha o amplo direito de defesa,

sendo a punição comunicada ao mesmo após decisão.      Clube de Tiro, CLUBE DE IPSC CARCARÁS

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ESTATUTO

Art 15º  O sócio punido tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do conhecimento oficial da

punição, para recorrer da decisão da pena aplicada.

Art 16º  Homologada a punição, cabe ao sócio punido o direito de recorrer, no prazo de 10 (dez) dias

úteis, ao Conselho Fiscal.

Art 17º  O recurso, para qualquer dos poderes do Clube, será feito através do Presidente, que terá o

prazo de 15 (quinze) dias úteis para o devido encaminhamento ao órgão competente.

Art 18º  As partes interessadas, após a decisão do Conselho Fiscal, terá o prazo de 30 (trinta) dias

úteis para recorrer à Assembléia Geral Extraordinária,  devidamente convocada, em igual

prazo, após o recebimento do recurso.  

Art 19º  O sócio desligado só poderá ser readmitido com o cancelamento da penalidade aplicada.

  • 1º O cancelamento da penalidade somente poderá ser requerido pelo próprio punido, ou

Sócio responsável por Sócio Afim, através do Presidente do CIC.

  • 2º O cancelamento da penalidade eliminatória exigirá a aprovação, por unanimidade, da

Diretoria ou do Conselho Fiscal, ou a maioria absoluta da Assembléia Geral Extraordinária.

Art 20º  O desligamento não prejudicará o direito patrimonial do excluído. O título responderá pelos

débitos existentes, sendo-lhe devolvida ou cobrada a diferença cabendo a Assembléia Geral

decidir à respeito.

Título III

Da Gestão Social

Capítulo I

Constituição dos Poderes

Art 21º  O Clube de Tiro, CLUBE DE IPSC CARCARÁS  é constituído pelos poderes:

 Assembléia Geral

Conselho Fiscal

 Presidência

  • único: Os membros dos poderes do CIC não receberão qualquer remuneração pelos

serviços prestados no exercício dos cargos.

Capítulo II

Assembléia Geral      Clube de Clube de Tiro, CLUBE DE IPSC CARCARÁS

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ESTATUTO

Art 22º  A Assembléia Geral é constituída pelos sócios patrimoniais em pleno gozo de seus direitos

estatutários.

Art 23º  A Assembléia Geral será convocada:

  1. Ordinariamente

  1) Anualmente, no mês de janeiro para analisar e dar parecer a prestação de contas da

Diretoria

  2) Quadrianualmente, no dia 25 de junho para dar  posse à Presidência eleita e ao

Conselho Fiscal escolhido por esta Assembléia Geral.

  1. Extraordinariamente

  Quando convocada para modificar o estatuto, apreciar e tratar de outros assuntos

extraordinários.

Capítulo III

Conselho Fiscal

Art 24º  O  Conselho Fiscal é o órgão de Fiscalização Administrativa e disciplinar sendo constituído de

3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes.

  • 1º Os membros do Conselho Fiscal não poderão exercer qualquer cargo da Diretoria sem

antes se desligarem do Conselho.

  • 2º Conselho Fiscal deverá ser escolhido pela Assembléia Geral, entre os Sócios

Patrimoniais.

Art 25º  O Conselho Fiscal se reunirá anualmente no mês de janeiro para analisar o balancete do ano

findo.

Art 26º  Ao Presidente do Conselho Fiscal cabe assumir a direção do CIC  interinamente em

hipótese de renúncia coletiva da Presidência devendo, num prazo máximo de 30 (trinta) dias,

convocar a Assembléia Geral para eleição de uma nova Presidência que deverá assumir pelo

prazo restante do mandato da antecessora.

Art 27º  Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Na sua primeira reunião eleger o seu Presidente;
  2. Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes do CIC;
  3. Apresentar anualmente, à Assembléia Geral, parecer sobre o movimento econômico

financeiro e administrativo do Clube;

  1. Opinar sobre a abertura de créditos adicionais ao orçamento, afim de cobrir eventuais

déficits orçamentários tendo em vista os recursos de compensação;   Clube de Tiro, CLUBE DE IPSC CARCARÁS

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ESTATUTO

  1. Fiscalizar o cumprimento das deliberações dos órgãos oficiais e praticar os atos que estes

lhes atribuir;

  1. Denunciar à Assembléia Geral eventuais erros administrativos ou violações à lei e a este

Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, no caso, exercer

plenamente a sua função fiscalizadora;

  1. Convocar Assembléia Geral Extraordinária, quando julgar necessário, em razão da

ocorrência de fato grave e urgente:

  1. Manifestar-se sobre a proposta orçamentária elaborada pela Diretoria;
  2. Opinar sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis do Clube.

Capítulo IV

Presidência

Art 28º  A Presidência é o órgão administrativo e executivo do Clube de Tiro, CLUBE DE IPSC CARCARÁS  e será assim ,

constituída:

 Presidente

 Vice – Presidente

  • Único – Os cargos de Presidente e Vice – Presidente são privativos de  Sócios Patrimoniais. 

Art 29º O mandato da Presidência é de 4 (quatro) anos.

Art 30º Compete ao Presidente:

  1. Presidir o Clube;
  2. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e a legislação pertinente, bem

como executar as suas próprias resoluções e as dos Poderes do Clube;

  1. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
  2. Representar o Clube em juízo ou fora dele, outorgar procurações, credenciar e destituir

representações;

  1. Nomear, admitir, licenciar, punir e demitir funcionários do Clube, exigindo fiança daqueles

que estejam obrigados a prestá-las pela natureza de suas funções;

  1. Assinar a correspondência do Clube, privativamente, quando dirigido aos poderes e órgãos

de hierarquia superior, delegando competência de expediente rotineiro, exceto quando se

tratar de documento que indique tomada de posição sobre problema fundamental, seja      Clube de Tiro, CLUBE DE IPSC CARCARÁS.

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ESTATUTO

referente a decisão sobre o assunto de natureza judicial ou disciplinar, ou ainda, de natureza

pessoal ou financeira;

  1. Atribuir ao Diretor Financeiro a responsabilidade pela assinatura de termos de abertura e

encerramento dos livros do Departamento Financeiro e de todos os demais documentos

financeiros ou contábeis;

  1. Assinar, juntamente com o Diretor Financeiro cheques e demais documentos necessários a

movimentação de contas bancárias, aplicações financeiras ou cadernetas de poupança bem

como quaisquer papeis de crédito ou documentos que envolvam responsabilidade jurídica ou

financeira;

  1. Nomear, empossar ou exonerar os Diretor Financeiro, Diretor Secretário, Diretor Esportivo,

Diretor Social, Diretor Jurídico e Diretor de Promoções e Marketing;

  1. Visar ordens de pagamento e autorizar despesas nos limites fixados pela proposta

orçamentária e promover, por intermédio do Diretor Financeiro, o recolhimento, em

estabelecimento bancário, das disponibilidades financeiras  do Clube que excederem a

importância equivalente a cinco vezes o salário mínimo nacional;

  1. Assinar Diplomas e Títulos Desportivos;
  2. Convocar qualquer dos poderes ou órgãos do Clube, respeitadas as determinações legais

e estatutárias;

  1. Assinar as atas de Reuniões da Diretoria e ordenar a publicação do Boletim Oficial de todos

os seus atos e decisões, bem como as dos demais poderes do Clube;

  1. Exercer todas a atribuições que lhes foram conferidas pelo Estatuto ou Regimento Interno e

praticar todo e qualquer ato de administração que não seja de competência de outro Poder;

  1. Submeter à aprovação da Diretoria, os balancetes financeiros do Clube, assinados pelo

Diretor Financeiro, com o parecer do Conselho Fiscal;

  1. Adotar as providências necessárias para preparação do calendário anual de eventos;
  2. Promover a aplicação dos meios preventivos indicados no Estatuto ou Regimento Interno, ou

nos atos expedidos pelos Poderes de hierarquia superior,  com fim de assegurar a disciplina

nas competições desportivas;

  1. Fiscalizar, pessoalmente ou por intermédio de um representante, as competições

patrocinadas pelo Clube;

  1. Aceitar auxílios externos ou subvenções, ouvido o Conselho Fiscal;
  2. Aprovar ou não os atos do Diretor de Esportes sobre provas e seus orçamentos, ou suas

sugestões para estas atividades;      Clube de Tiro, CLUBE DE IPSC CARCARÁS

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ESTATUTO

  1. Constituir, quando necessário, comissões técnicas para fins específicos e por período

determinado;

  1. Apresentar, à Assembléia Geral, anualmente, os relatórios das atividades do ano findo;
  2. Convocar a Diretoria quando da necessidade de reunião.

Art 31º  Compete ao Vice-Presidente:

 – Substituir o Presidente em seus afastamentos eventuais  ou em definitivo em caso de

renúncia deste quando o tempo restante do mandato não extrapole o período de 3 (três) anos.

  • Único: Em caso de renúncia do Presidente, com restante de mandato superior a 3 (três) ano,

convocar a Assembléia Geral para eleição de nova Presidência para completar o restante do

mandato;

Capítulo V

Diretoria

Art 32º  A Presidência do CIC será auxiliada por uma diretoria composta por:

 Diretor Secretário

 Diretor Financeiro

 Diretor Esportivo

 Diretor Social

 Diretor Jurídico

 Diretor de Promoções e Marketing

  • único – Os cargos da Diretoria citados no presente Artigo, bem como outros, dentro da

necessidade do Clube, terão seus titulares escolhidos pelo Presidente entre os sócios,

obedecendo uma proporção superior a 50 (cinqüenta) por cento de Sócios Patrimoniais; 

Art 33º  As atas das reuniões da Diretoria serão lavradas, em livro próprio, e assinadas pelo

Presidente e Diretor Secretário.

Art 34º Compete ao Diretor Secretário:

  1. Firmar, juntamente com o Presidente, títulos, certificados e diplomas expedidos pelo Clube;
  2. Redigir e subscrever as atas das reuniões da Diretoria, juntamente com o Presidente;
  3. Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos do Clube, exceto os de

natureza financeira e contábil;

  1. Manter atualizado um arquivo com as fichas e dados pessoais dos Sócios, bem como as

pastas com os documentos de cada um, exigidos por este Estatuto e pelo Regimento Interno;

  1. Anotar no prontuário do Sócio, as punições que, por ventura, venham a sofrer; Clube de Tiro, CUBE DE IPSC CARCARÁS

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ESTATUTO

  1. Substituir o Vice-Presidente nos casos de afastamento deste.

Art 35º Compete ao Diretor Financeiro:

  1. Promover a arrecadação da receita do Clube e medidas de controle;
  2. Estabelecer os critérios a serem seguidos para a abertura de contas bancárias, depósitos e

guarda de valores, autenticações de documentos e comprovantes de despesas, fiscalização

permanente dos trabalhos de arrecadação, elaboração dos balancetes, além de fixar as

normas legais de administração financeira;

  1. Efetuar o pagamento das despesas autorizadas pelo Presidente;
  2. Depositar em conta bancária valores em caixa, não permitindo que permaneça no Clube

valores superiores a cinco vezes o salário mínimo nacional;

  1. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e documentos de qualquer natureza

relacionados com os fundos e haveres do Clube;

  1. Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes da receita e despesa relativas aos períodos

mensais até o dia 10 do mês subseqüente, e até 10 de janeiro, o balanço geral do ano findo;

  1. Providenciar a cobrança das mensalidades dos Sócios e demais taxas associativa,

advertindo os que estiverem em atraso;

  1. Comunicar à Diretoria os nomes dos Sócios em atraso com o pagamento de suas

mensalidades e demais taxas associativa.

Art 36º  Compete ao Diretor Esportivo:

  1. Estabelecer normas regulamentares e índices técnicos, sujeitos à apreciação da Diretoria

para inclusão no Regimento Interno;

  1. Organizar e apresentar à Diretoria, para aprovação, o calendário anual de eventos das

atividades e competições;

  1. Transferir ou anular as competições prejudicadas pelo mau tempo ou outros fatores que lhe

prejudiquem ou interfiram no seu resultado;

  1. Estar sempre em contato com as Federações ou outros órgãos a que estiver o CIC filiado

a fim de acompanhar sua programação, dando ciência da mesma aos Sócios, bem como

providenciar junto às mesmas a inscrição dos Sócios do CIC em competições oficiais ou

amistosas;

  1. Apresentar relatórios referentes aos campeonatos e torneios; Clube de Tiro, CLUBE DE IPSC CARCARÁS

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ESTATUTO

  1. Manter em dias e em ordem um arquivo com dados técnicos relativos aos atletas;
  2. Elaborar estatísticas à cerca de atividades realizadas pelo Clube, semestralmente.

Art 37º  Compete ao Diretor Social:

 Organizar eventos como festas, bingos e demais atividades visando o vínculo de integração

dos Sócios.

Art 38º  Compete ao Diretor Jurídico, cargo privativo de advogado inscrito na OAB:

  1. Dar assistência jurídica e legal ao CIC, em todos os setores, públicos ou privados, onde

se fizer necessário;

  1. Fiscalizar o cumprimento deste Estatuto, do Regimento Interno, das Leis, Decretos,

Portarias, Atos e Normas vigente. 

  1. Representar o Clube junto ao Poder Judiciário, em todas as suas instâncias quando

designado pelo Presidente, bem como peticionar junto aos Poderes Públicos Municipal,

Estadual e Federal assuntos de interesse do Clube e, fundamentar explicações de ordem

jurídica, institucional e legal, quando solicitadas.

Art 39º  Compete ao Diretor de Promoções e Marketing:

  1. Promover a divulgação, junto à imprensa, das atividades do Clube;
  2. Representar o Clube em solenidades festivas, quando indicado pelo Presidente.

Título IV

Regime Econômico e Financeiro

Capítulo I

Administração Financeira

Art 40º  O exercício social coincidirá com o ano civil.

Art 41º  Anualmente, no mês de janeiro, a Diretoria  submeterá a aprovação do Conselho Fiscal o

balancete do ano findo.

Art 42º  Mensalmente, até o dia 10 do mês subseqüente,  a Diretoria submeterá a aprovação do

Conselho Fiscal os livros, documentos e balancetes do CIC.

Art 43º Anualmente, no mês de novembro, a Diretoria submeterá à aprovação do Conselho Fiscal o

plano orçamentário do ano seguinte.      Clube de Tiro, CLUBE DE IPSC CARCARÁS

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ESTATUTO

Capítulo II

Patrimônio e Rendas

Art 44º  O patrimônio do CIC é constituído por todos bens móveis, imóveis e recursos financeiros.

  • Único: O CCI tem patrimônio distinto em relação aos sócios que o compõem, os quais não

respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações  ou compromissos que seus

dirigentes contraírem, expressa ou intencionalmente, em nome da sociedade.

Art 45º  A renda do CIC é constituída:

  1. pela contribuição de seu quadro social sob a forma de mensalidades ou taxas fixas.
  2. pela captação de recursos através da venda de ações patrimoniais.
  3. por convênios com bingos ou outros tipos de sorteios, permanentes ou eventuais, de acordo

com a lei em vigor.

  1. por quaisquer outros valores que lhes serão especificamente destinados ou advindos da

atividades do Clube.

Art 46º Cabe à Diretoria estabelecer o valor dos títulos patrimoniais,  das mensalidades e taxas

devidas.

  • 1º: A jóia para ingresso no quadro social será calculada à base de até 12 (doze) vezes a

mensalidade vigente, podendo ser paga em até 3 (três) vezes, à critério da Diretoria.

  • 2º: Em caso de transferência de Título Patrimonial a mesma deverá ser aprovada em

conformidade com este Estatuto, devendo ser recolhida, à tesouraria, uma taxa de 10 (dez)

por centos do valor de um Título Patrimonial.

Art 47º  Em caso de dissolução da sociedade, os bens ou valores patrimoniais pertencentes ao Clube

deverão ser rateados entre os Sócios Patrimoniais em dia a com suas obrigações sociais, de

acordo com o número de cotas e mediante entendimento entre estas partes.

Título V

Disposições Gerais

Capítulo I

Eleições

Art 48º  A eleição da Presidência será precedida por inscrição de chapas na Secretaria do Clube, por  pretendentes habilitados, até o dia 24 de junho do ano da eleição.      Clube de Tiro, CLUBE DE IPSC CARCARÁS

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ESTATUTO

Art 49º  A chapa eleita será a que obtiver maioria simples dos votos diretos  dos sócios.

Art 50º  O sócio, para votar e ser votado, deverá estar em pleno uso de seus direitos estatutários, com

no mínimo 6 (seis) meses de ingresso no quadro social.

  • Único – A manifestação pelo voto é pessoal e secreta, não sendo permitido a um sócio

representar outro sócio, mesmo dispondo de procuração para tal;

Art 51º  Os sócios patrimoniais terão direito a tantos votos quantos sejam as suas cotas patrimoniais.

Art 52º  Os Sócios Especiais: Honorário, Benemérito e Atleta, bem como os Sócios Contribuintes,

terão direito a um único voto cada.

  • Único: Os Sócios Especais Afim, não terão direito a voto.

Art 53º  A Assembléia Geral para eleição da Presidência será realizada, em princípio, nos dias 25 de

junho dos anos de eleição.

Capítulo II – Das Ações Patrimoniais

Art 54º As ações patrimoniais serão emitidas até um número máximo de 150 (cento e cinqüenta).

Art 55º O sócio que deseje transferir sua ação patrimonial deverá dar preferência a outro associado já

possuidor de ação patrimonial. Este ato deverá ser aprovada por uma Assembléia Geral

convocada especialmente com esta finalidade, de acordo com  a letra a. do Art 6º deste

Estatuto.

  • Único: No caso de transferência de ação patrimonial por um associado, deverá ser recolhida

a tesouraria do Clube o correspondente a 10% (dez por cento) do valor de um título patrimonial,

sendo cumprido ainda o que prescreve o Art  46º deste Estatuto.

Art 56º Os sócios patrimoniais perderão seus títulos patrimoniais após uma inadimplência de 4

(quatro) anos. 

  • Único: Este ato deverá ser referendado em Assembléia Geral convocada com tal finalidade.

Capítulo III

Dissolução e Suspensão de Atividades

Art 57º  O Clube de Tiro, CLUBE DE IPSC CARCARÁS, terá duração indeterminada e só poderá ser dissolvido em

Assembléia Geral Extraordinária específica quando só poderão votar os Sócios Patrimoniais.

  • Único: No caso de dissolução da associação, o seu patrimônio, após pagas todas as dívidas

e feita a indenização dos seus funcionários, terá a destinação prevista no Art 47º.      Clube de Tiro, CLUBE DE IPSC CARCARÁS

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ESTATUTO

Capítulo IV – Assuntos Gerais

Art 58º O presente Estatuto só poderá ser modificado pela Assembléia Geral Extraordinária, por

proposta da Presidência, após 2 (dois) anos de vigência, ou em virtude de mudança da lei.

Art 59º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, submetida a decisão à aprovação do

Conselho Fiscal.

Art 60º As instalações do Clube poderão ser cedidas, quando solicitada, por entidade a que estiver o

Clube filiado, mediante acordo entre as partes.

Art 61º O CIC se compromete a cumprir os estatutos das entidades a que vier a se filiar. 

Art 62º O mandato dos Conselhos Fiscal e Presidência terá a duração de 4 (quatro) anos, terminando

sempre em 25 de junho.

Art 63º A Diretoria deverá emitir, no prazo de 60 (sessenta) dias o Regimento Interno que deverá

atender o previsto neste Estatuto e ser aprovado pelo Conselho Fiscal.

Art 64º Este Estatuto foi aprovado por aclamação na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 01 de setembro de 2011, revogada as disposições em contrário.

 Feira de Santana, 11 de setembro de 2011

Presidente, Clube de Tiro, CLUBE DE IPSC CARCARÁS

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